ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO

OS VENTOS DEMOCRÁTICOS SEMPRE ESTIVERAM PRESENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?

Por Giselle Rocha Clemente

O Estado é regido pelo Direito, o qual é responsável pela promoção da ordem no sistema jurídico em sua totalidade. Dessa maneira, Chevallier, refere-se da seguinte forma: “Estado e Direito são realidades estritamente ligadas, a ponto de aparecerem tradicionalmente como indissociáveis, consubstanciais uma à outra (p. 115)”.

O Direito, trata-se de uma forma de coerção para estabelecer direitos e deveres para os cidadãos, ou seja, ele é responsável por dispor sobre certas “punições” para as condutas consideradas reprováveis. 

Neste toar, o Direito refere-se “ as regras morais que impõe obrigações e retiram certas zonas de conduta da livre opção do indivíduo de agir (…) – (HART, 2007, p. 11)”.

No que diz respeito aos direitos e deveres jurídicos, cabe salutar que, os seus recursos coercitivos são responsáveis por proteger a liberdade individual de cada indivíduo e, concomitantemente, estabelece limites para cada sujeito exercê-los.

Em virtude disso, independente da norma ser considerada maléfica ou benéfica, ela é crucial para a ordem da sociedade e para a existência do direito.

Ante disso, o Estado de Direito é entendido como “um dos pilares da ordem internacional, ao lado da democracia e dos direitos do homem com os quais ele forma um tríptico cujos elementos se põem como indissociáveis” (CHEVALLIER, 2009, p. 204).

Isto posto, compreende-se que o Direito é responsável por proporcionar o impulso necessário para o surgimento da Democracia e da Ordem Jurídica.

A Democracia é conceituada por Chevallier, como um sistema de governo que preza pela liberdade na relação política. 

Nesse sentido, o  Brasil começou a caminhar rumo a Democracia, na promulgação da Constituição de 1891, após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Pois, sabe-se que o Brasil passou a adotar a forma Federativa de Estado e estabeleceu o Presidencialismo no País (fatores estritamente ligados a Democracia).

Nisso, ao adentrar nos pilares do Estado Democrático de Direito, não cabe prosperar a existência de concentração de poderes. Desse modo, a Constituição supracitada prezou pela independência dos poderes (tripartição de poderes de Montesquieu) e extinguiu o poder Moderador.

Sendo assim, nota-se o grande avanço do Brasil em busca de tornar-se uma Democracia, uma vez que para implementá-la o País adotou medidas relevantes como as supracitadas e, concomitantemente, separou o Estado da Igreja, ou seja, o País passou a ser laico, como também, ampliou o sufrágio vigente na época.

O modelo arrebatado pela Constituição de 1891 deve ser considerado um grande início para a implementação de um Estado Democrático de Direito, em razão de ser a primeira vez que é observado a existência da tripartição de poderes no Brasil e, consequentemente, extinto o Imperialismo do País.

No mais, sabe-se que, posteriormente, o Brasil teve novas Constituições importantes para a consolidação da Democracia no País, como a de 1934, a qual passou a permitir o voto feminino e ampliou os direitos individuais dos cidadãos. Além dela, o Brasil contou também com a Constituição de 1946, a qual redemocratizou o País, no período em que o autoritarismo vivia regressando ao solo brasileiro.

Contudo, conta-se, ainda, que o Brasil retroagiu várias vezes até consolidar sua Democracia, pois o País contou com a existência de regimes autoritários, como os das Constituições de 1937 e 1967 (juntamente com a Emenda Constitucional de 1969). Períodos que marcaram a história constitucional do Brasil pela existência da centralização de poder no Executivo, restrição de liberdades e do exercício do direito ao voto. 

Ante o exposto, cabe destacar que, o Estado Democrático de Direito somente foi consolidado no País com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988, mira na tripartição de poderes, vejamos: “Artigo 2º: São os poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Destarte, é relevante destacar a frase do Ministro do STF, Gilmar Mendes: “A Constituição de 1988 garante os pressupostos para que essa democracia plena seja atingida”.

À vista disso, pode-se entender que, a Constituição de 1988 resignou o significado do Estado Brasileiro e ostentou a expressão de seu poderio coletivo, haja vista que um dos seus dispositivos basilares é que: o poder emana do povo; e é exercido pelo sufrágio universal.

O Estado Democrático de Direito Brasileiro, consolidado em 1988, foi criterioso em aclarar em seus dispositivos a inexistência de hierarquia dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. 

E com essa nova organização no escopo do Texto Constitucional, afirma-se que a Democracia foi autora do novo processo de racionalização de organização da sociedade Brasileira sobre os novos aspectos vigentes.

E que devido a essa reorganização dos dispositivos jurídicos, é possível vislumbrar a existência de uma segurança jurídica, a qual é responsável por atrelar-se a importância do Estado de Direito.

E ainda, que o debate no que diz respeito a evolução histórica das Constituições Brasileiras, abarca pontos importantes para o entendimento da consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil.


Giselle Rocha Clemente é graduanda em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano e membro do Grupo de Pesquisa a função social de Direito nas Democracias latino-americanas.


REFERÊNCIAS  

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009. 

HART, Hebert, L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenklan, 2007.  

HESPANHA, António Manuel. O cadeidoscópio do Direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. Coimbra: Almedina,2014. 

LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016. 

MENDES, Gilmar. A dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal, Brasília:  IDP, Ano 6, no.2, jul./dez. 2013. ISSN 1982-45

11 Comments

    1. O Estado Democrático de Direito é extremamente importante, principalmente na sociedade brasileira, que ao meu ver, encontra-se em uma crise democrática.
      Parabéns!

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